sábado, 28 de agosto de 2010

Protetores Auditivos: A importância da atenuação (por Rafael Pol Fernandes)


Protetores Auditivos
A importância da Atenuação

A preservação da saúde auditiva dos trabalhadores da indústria cuja exposição excede os limites de tolerância depende muito da identificação e quantificação do risco, da seleção do protetor auditivo e da correta utilização por parte dos usuários.
Na seleção do protetor auditivo, aspectos como atenuação, conforto, facilidade no uso, entre outros, devem ser sempre analisados, pois refletem diretamente na aceitação dos usuários e na proteção oferecida por este equipamento de proteção individual.
Dentre esses e outros aspectos a serem observados durante o processo de seleção, talvez o que seja mais objetivo é a escolha da atenuação adequada. Segundo a Portaria nº 48 de 25 de Março de 2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, os ensaios para a obtenção do Certificado de Aprovação (C.A.) devem ser realizados de acordo com a norma ANSI.S.12.6/1997 – Método B – Método do Ouvido Real – Colocação pelo Ouvinte. Desta forma, as atenuações dos protetores auditivos são expressos em NRRsf. Isto significa que o ruído que chega dentro da “Orelha Protegida” (que utiliza protetor auditivo) deve ser estabelecido por uma subtração direta entre o “Ruído Ambiente” (dose de exposição do usuário, medida próxima da zona auditiva) e o “NRRsf” (atenuação obtida através do C.A.) do protetor auditivo, conforme a expressão abaixo:
Ruído na Orelha Protegida (dBA) = Ruído Ambiente (dBA) - NRRsf
Esta fórmula para o cálculo do ruído que chega a uma orelha protegida, tem a função de se selecionar a atenuação mais adequada para cada nível de exposição. Segundo a NR-15, o Limite de Tolerância estabelecido para ruídos contínuos ou intermitentes é de 85 dB(A) por 8 horas diárias. Isso quer dizer que não deve haver exposições a valores superiores, sem proteção. Mas, isso quer dizer também, que as pessoas expostas a valores superiores a este, devem ser protegidas para que haja a redução dessa exposição, ou seja, para que o ruído que atinja a orelha protegida seja inferior ao limite de tolerância.
Basicamente, então, a seleção da atenuação do protetor auditivo consiste em estabelecer uma atenuação adequada para reduzir a exposição dos trabalhadores a níveis seguros. Mas ao mesmo tempo, porém, assim como se deve estar atento em não selecionar um protetor com atenuação insuficiente e gerar uma subproteção, deve-se também estar atento em não selecionar um protetor que atenua demais e causar uma superproteção. A subproteção faz com que o risco de perda auditiva não seja eliminado, já que a exposição permanece acima dos níveis seguros. A superproteção, por sua vez, não oferece o risco direto de perda auditiva, mas sim o risco de limitar demasiadamente a audição dos usuários e trazer outras conseqüências, tais como aumento do risco de acidentes e a diminuição da produtividade.
A superproteção pode comprometer a segurança dos trabalhadores e os exporem a riscos de acidentes, pois atenua demais todos os ruídos, inclusive dos sinais de alerta, avisos sonoros e alarmes que indicam e sinalizam os perigos e necessidades de fuga do ambiente. Ela prejudica até a escuta do próprio ruído das máquinas que, em muitos casos, avisa sobre a presença do perigo. Ela prejudica também a produtividade dos trabalhadores e a qualidade de suas atividades, pois estes precisam, em muitas situações, ouvir as máquinas trabalhando para saber se estão em plena operação, ou se apresentam algum defeito. A superproteção pode ainda, de uma forma indireta, até ser uma causadora de perda auditiva, pois ao dificultar a comunicação dos trabalhadores e, possivelmente obrigá-los a tirar o protetor auditivo para conversar, falar ao telefone ou via rádio, gera omissão de uso e os expõe mais ao ruído.
A tabela abaixo, extraída da norma européia EN 458, sugere uma faixa ideal de nível de ruído que deve chegar à orelha protegida.
- Valores acima de 85 dB estão acima do Limite de Tolerância e, portanto a atenuação é insuficiente.
- Valores entre 80 e 85 dB estão abaixo do Limite de Tolerância, mas acima do Nível de Ação.
- Valores entre 75 e 80 dB são considerados os ideais, pois previnem a perda da audição e não proporcionam o risco de superproteção.
- Valores entre 70 e 75 dB ainda são considerados aceitáveis, mas já mostram indícios de atenuação muito alta.
- Valores abaixo de 70 dB, chegando dentro de uma orelha protegida, são considerados muito baixos e há uma clara superproteção.
De uma maneira mais prática, procure sempre selecionar protetores auditivos cujas atenuações estejam adequadas aos níveis de exposição dos trabalhadores que o utilizam, evitando a sub e a superproteção. A busca pela padronização de EPIs pode dificultar essa estratégia, pois possivelmente, pessoas de diferentes setores, podem necessitar diferentes atenuações. A ação de selecionar sempre para o pior caso pode gerar superproteção para os demais usuários. Para minimizar isto, opte, quando possível, por linhas de produtos que forneçam variações de atenuação, sem perda da qualidade.
Uma última mensagem: o usuário sempre avalia as questões de conforto, facilidade no uso e etc., mas possui a tendência de comparar dois protetores auditivos e confiar mais naquele que ele sente maior atenuação. Por isso, é fundamental que o treinamento ao usuário seja focado também neste aspecto e que nem sempre menor atenuação significa menor qualidade.
Rafael Pol Fernandes
3M do Brasil Ltda.
Engenheiro de Serviço Técnico em
Soluções para Saúde Ocupacional

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